Prefeitura Municipal de Brotas

Documento Data Vigência Valor R$
TERMO DE COLABORAÇÃO. nº 000001 25/02/2022 01/03/2022 a 31/12/2022 175.425,50
ADITIVO VIGÊNCIA E VALOR nº 1 01/08/2022 a 31/12/2022 29.237,58
Proposta Nº: 0013/2022
Instrumento: TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº Instrumento: 000001 - Ano: 2022 - Valor: R$ 175.425,50
Vigência - Início: 01/03/2022 - Término: 31/12/2022
Objeto: Acolhimento institucional provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças com deficiências, sob medida de proteção (artigo 98 de Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cuja as famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos. Grupos de crianças e adolescentes com vínculo de parentesco- irmãos, primos, etc.; devem ser atendido na mesma unidade. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno a família de origem (nuclear ou extensa), ou colocação em família substituta. O serviço deverá ser organizado em consonância com os princípios, diretrizes e orientações do ECA e das Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, conforme a demanda do município, já detalhado no Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
Entidade: APROCAB - Associação de Proteção à Criança e ao Adolescente - CNPJ: 07.585.152/0001-42
Endereço: Rua Giocondo Tessari, 330, Jardim Planalto, CEP 17380-000, Brotas/SP
Telefone: (14) 3653-2702 - E-mail: lecabrotas.escritorio@gmail.com
Finalidade Estatutária: A APROCAB tem como finalidade prioritária proporcionar, em caráter temporário e emergencial, as crianças e adolescentes, a necessária proteção e abrigo quando seus direitos forem violados ou ameaçados, conforme avaliação do Conselho Tutelar de Brotas e da Justiça da Infância e da Juventude; juntamente com os demais órgãos responsáveis, se empenhará para que o abrigado permaneça no Lar Educacional da Criança e Adolescente de Brotas (LECA), por um curto espaço de tempo, buscando com urgência sua integração na própria família ou em família substituta.
Visitar Site da Entidade: https://lecabrotas.com.br
Repasses 30 Despesas 202 Outras Movimentações

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